Acabo de ler, estarrecida, a notÃcia que o STJ decidiu que exploração sexual de crianças e adolescentes não é crime. Então o que será crime? Não quero travar uma discussão jurÃdica, até porque não tenho conhecimento técnico para tanto, mas estou enojada. Dois homens procuram meninas de 12 e 13 anos para praticar sexo e não são considerados culpados! Há um problema ético grave nesta decisão.
Quem alimenta este comércio triste que rouba a infância a centenas de crianças senão os compradores de tais serviços? Mocinhas na pré-adolescência que há pouco pararam de brincar com bonecas podem ser usadas sem culpa por adultos apenas porque não foram por eles defloradas ou introduzidas na profissão?
Espero que o Supremo nos redima do triste crime que nós, como nação, cometemos ao permitir tal atrocidade. Que alguém proteja nossas crianças



Junho 28th, 2009 às 9:21 pm
Claudia, será que estamos predestinados ao retrocesso? E a Constituição Brasileira, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a legislação que deveria proteger as nossas crianças, não valem mais nada? Penso que nós educadores, a começar por você, que é secretária de Educação do Rio de Janeiro, devemos reagir de alguma forma, com artigos, cartas para os jornais e manifestações às instâncias judiciárias, para que tal decisão do STJ não venha a ter nenhum valor legal.
Junho 29th, 2009 às 6:23 pm
Claudia,felizmente o descalabro da decisão do STJ vai começando a receber crÃticas e protestos mais veementes, tanto no Brasil como também no exterior, hoje a ONU criticou decisão do STJ de absolver homens que fizeram sexo com menores no MS, conforme nota que se segue:
Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) criticou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de manter a sentença do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que absolveu dois homens que fizeram sexo com menores do Mato Grosso do Sul
Segundo a nota do Unicef, o argumento usado pelo STJ é o de que os acusados não cometeram um crime uma vez que as crianças já haviam sido exploradas sexualmente anteriormente por outras pessoas.
- Além do contexto absurdo da decisão, o fato gera indignação pelo fato de o Brasil ser signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança; e de recentemente, em 2008, ter acolhido o III Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - diz o texto.
Além disso, segundo a ONU, a decisão causa a indignação em razão da insensibilidade do Judiciário para com as circunstâncias de vulnerabilidade as quais as crianças estão submetidas.
O Unicef, diz o texto, repudia qualquer tipo de violência contra crianças e adolescentes e reitera que a exploração sexual de meninas e meninos representa uma grave violação dos seus direitos e ao respeito à sua dignidade humana e à integridade fÃsica e mental.
- Nenhuma criança ou adolescente é responsável por qualquer tipo de exploração sofrida, inclusive a exploração sexual.
Na nota, o Unicef relembra a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), assinada pelo governo brasileiro em 1990, que convoca os Estados Parte a tomarem todas as medidas apropriadas para assegurar que as crianças estejam protegidas da exploração sexual, assim como o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à Venda de Crianças, à Prostituição Infantil e à Pornografia Infantil, que requer que os Estados Parte proÃbam, criminalizem e processem judicialmente essas práticas.